Artigo 6º do Decreto nº 94.763 de 10 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, na condição de observadores, parlamentares designados pela Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.