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Artigo 6º do Decreto nº 94.763 de 10 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, na condição de observadores, parlamentares designados pela Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

Art. 6º do Decreto 94.763 /1987