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Artigo 5º do Decreto nº 94.763 de 10 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

As entidades mencionadas nas alíneas d a i do item VI do artigo 1º deste decreto terão representantes, e respectivos suplentes, nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro de Estado do Interior, por indicação de cada uma das Confederações, escolhidos dentre filiados às Federações da respectiva categoria sediadas na área de atuação da SUDESUL.

Parágrafo único

Os representantes e suplentes de que trata este artigo terão mandato de dois anos, admitida a recondução.

Art. 5º do Decreto 94.763 /1987