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Artigo 4º do Decreto nº 94.763 de 10 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

As entidades mencionadas nas alíneas a a c do item VI do artigo 1º deste decreto serão representados por seus Presidentes ou Diretores e, na sua ausência, por representante especialmente credenciado pelo Presidente da entidade para participar das deliberações do Conselho.

Art. 4º do Decreto 94.763 /1987