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Artigo 3º do Decreto nº 94.763 de 10 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Ministérios civis, a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e o Estado-Maior das Forças Armadas serão representados pelos respectivos Ministros de Estado ou Secretários-Gerais e, na sua ausência, por representante especialmente credenciado pelo Ministro de Estado para participar das deliberações do Conselho.

Art. 3º do Decreto 94.763 /1987