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Artigo 2º do Decreto nº 94.763 de 10 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho Deliberativo da SUDESUL será presidido pelo Ministro de Estado do Interior ou, na sua ausência, pelo Secretário-Geral do Ministério.

Art. 2º do Decreto 94.763 /1987