Artigo 2º do Decreto nº 94.763 de 10 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Deliberativo da SUDESUL será presidido pelo Ministro de Estado do Interior ou, na sua ausência, pelo Secretário-Geral do Ministério.