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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 94.763 de 10 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, passa a ter a seguinte composição:

I

Ministro de Estado do Interior ou seu representante;

II

um representante de cada um dos Ministérios civis e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

III

um representante do Estado-Maior das Forças Armadas;

IV

Governadores dos Estados situados na área de atuação da SUDESUL ou seus representantes;

V

Superintendente da SUDESUL;

VI

um representante de cada uma das seguintes entidades:

a

Banco do Brasil S.A.;

b

Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social:

c

Fundação Nacional do Índio;

d

Confederação Nacional da Indústria;

e

Confederação Nacional do Comércio;

f

Confederação Nacional da Agricultura;

g

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;

h

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio;

i

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.

Art. 1º, V do Decreto 94.763 /1987