Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 94.763 de 10 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, passa a ter a seguinte composição:
I
Ministro de Estado do Interior ou seu representante;
II
um representante de cada um dos Ministérios civis e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
III
um representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
IV
Governadores dos Estados situados na área de atuação da SUDESUL ou seus representantes;
V
Superintendente da SUDESUL;
VI
um representante de cada uma das seguintes entidades:
a
Banco do Brasil S.A.;
b
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social:
c
Fundação Nacional do Índio;
d
Confederação Nacional da Indústria;
e
Confederação Nacional do Comércio;
f
Confederação Nacional da Agricultura;
g
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;
h
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio;
i
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.