Artigo 2º do Decreto nº 94.759 de 10 de Agosto de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Escola de Engenharia de Piracicaba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.