JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.759 de 10 de Agosto de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Escola de Engenharia de Piracicaba.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.759 /1987