Artigo 1º do Decreto nº 94.758 de 10 de Agosto de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "POÇO DA AREIA/TUCUNS", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Tianguá e Ubajara, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "POÇO DA AREIA/TUCUNS", com a área de 2.387,3000ha (dois mil, trezentos e oitenta e sete hectares e trinta ares), situado nos Municípios de Tianguá e Ubajara, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 271.520,00m e N = 9.581.070,00m, referidas respectivamente ao MC 39ºWGr; e ao Equador, situado na divisa das terras de Paulo Lino da Silva e faixa de domínio da BR-222; deste, segue por linha seca, confrontando com a faixa de domínio da BR-222, com azimute plano de 48º45' e distância de 2.210,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Eudes Cunha, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 86º00' e 870,00m até o ponto 3; 165º15' e 3.960,00m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Almerinda Parente Albuquerque, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 258º00' e 480,00m até o ponto 5; 177º45' e 5.030,00m até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Domício Pereira e Francisco Augusto Eufrásio, com o azimute plano de 264º40' e distância de 3.015,00m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Manoel, com o azimute plano de 11º45' e distância de 2.315,00m até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de João Manoel e Paulo Lino da Silva, com o azimute plano de 352º05' e distância de 5.505,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha SB.24-Y-C-V, Escala 1:100.000, ano 1972, Município de Viçosa do Ceará e Certidões do CRI).