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Artigo 5º do Decreto nº 94.757 de 10 de Agosto de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA RANCHO ALEGRE OU IPUEIRINHAS", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santana do Acaraú e Sobral, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.757 /1987