Artigo 5º do Decreto nº 94.756 de 10 de Agosto de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Chopim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.