Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 94.755 de 10 de Agosto de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Joaquim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canhoba, Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Joaquim", com a área de 450.80000ha (quatrocentos e cinqüenta hectares e oitenta ares), situado no Município de Canhoba, Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986.
§ 1º
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 37º'01'14"WGr e latitude 10º08'40"S, situado à margem direita da faixa de domínio de estrada carroçável, no sentido Canhoba para Sítios Novos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antenor de Tal, com azimute de 33º59'00" e distância de 490,00m, até o ponto 2, situado à margem direita do Riacho Cancela; deste, segue atravessando o referido riacho e acompanhando agora sua margem esquerda, com distância de 440,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Manoel Rola, com os seguintes azimutes e distâncias: 46º00'00" e 455,00m, até o ponto 5; 18º05'00" e 380,00m, até o ponto 6; 04º10'00" e 340,00m, até o ponto 7; 69º50'00'' e 350,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Walter de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 54º45'00" e 380,00m, até o ponto 9; 72º30'00" e 498,00m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Nestor Guimarães, com os seguintes azimutes e distâncias: 92º25'00'' e 470,00m, até o ponto 11; 128º00'00" e 380,00m, até o ponto 12; 123º03'00'' e 440,00m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Juarez da Rocha Torres com os seguintes azimutes e distâncias: 155º48'00" e 500,00m, até o ponto 14; 166º30'00" e 530,00m, até o ponto 15; situado no limite direito da faixa de domínio da Rodovia Estadual SE-200, no sentido de Canhoba para Itabi; deste, segue pela referida faixa de domínio, com distância de 500,00m, até o ponto 16; deste, atravessando a Rodovia SE-200, segue pelo limite direito da faixa de domínio da estrada carroçável, no sentido de Canhoba para Sítios Novos, com distância de 4.000,00m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha SC.24-Z-B-II, escala 1:100.000, ano 1971, e Carta da Sudene, Folha SC.24-Z-B-I, ano 1971, escala 1:70. 000).
§ 2º
Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 460,0000ha (quatrocentos e sessenta hectares), fica excluída dos efeitos deste Decreto à área de 9.2000ha (nove hectares e vinte ares), correspondente à Rodovia Estadual SE-200.