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Artigo 4º do Decreto nº 94.753 de 10 de Agosto de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Manga ou Japoré", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.753 /1987