Artigo 3º do Decreto nº 94.753 de 10 de Agosto de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Manga ou Japoré", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.