Artigo 3º do Decreto nº 94.750 de 10 de Agosto de 1987
Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE SEBERI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de SEBERI, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.