Artigo 1º do Decreto nº 94.746 de 7 de Agosto de 1987
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidas, aos percentuais constantes do Anexo deste Decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as mercadorias ali indicadas, segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.