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Artigo 1º do Decreto nº 94.740 de 6 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$59.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$59.890.000,00 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.740 /1987