Artigo 1º do Decreto nº 94.740 de 6 de Agosto de 1987
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$59.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$59.890.000,00 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.