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Artigo 2º do Decreto nº 94.739 de 6 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$17.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.