Artigo 2º do Decreto nº 94.736 de 5 de Agosto de 1987
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de CZ$583.246.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.