JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.735 de 5 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$5.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.