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Artigo 1º do Decreto nº 94.735 de 5 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$5.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.