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Artigo 2º do Decreto nº 94.733 de 5 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$243.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.