Artigo 2º do Decreto nº 94.733 de 5 de Agosto de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$243.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.