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Artigo 1º do Decreto nº 94.733 de 5 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$243.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$243.032.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões e trinta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.