Artigo 2º do Decreto nº 94.724 de 3 de Agosto de 1987
Outorga concessão à Rádio AM de CÍCERO DANTAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cícero Dantas, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.