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Artigo 1º do Decreto nº 94.723 de 3 de Agosto de 1987

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia, em Processamento de Dados, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura.

Art. 1º do Decreto 94.723 /1987