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Decreto 94.721 de 3 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III da Constituição Federal, e o artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho, DECRETA:
Brasília, 03 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica concedida ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, sociedade civil sem finalidade lucrativa, com sede em São Paulo - SP, a prerrogativa sindical constante da alínea ¿d¿ do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, qual seja a de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com as profissões liberais, categorias econômicas e profissionais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1987