Artigo 2º do Decreto nº 94.719 de 3 de Agosto de 1987
Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, ao crédito suplementar de CZ$300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.