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Artigo 4º do Decreto nº 94.712 de 31 de Julho de 1987

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 93.090, de 8 de agosto de 1986 , Decreto nº 94.112, de 19 de março de 1987 e demais disposições em contrário.