Artigo 4º do Decreto nº 94.712 de 31 de Julho de 1987
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 93.090, de 8 de agosto de 1986 , Decreto nº 94.112, de 19 de março de 1987 e demais disposições em contrário.