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Artigo 9º do Decreto nº 94.711 de 31 de Julho de 1987

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 9º

O expediente da COTAC será administrado por um Coordenador que contará com uma Secretaria Executiva.

Art. 9º do Decreto 94.711 /1987