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Artigo 8º do Decreto nº 94.711 de 31 de Julho de 1987

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 8º

Sempre que julgar conveniente, a COTAC poderá requisitar quaisquer dados e informações aos órgãos competentes, bem como às empresas interessadas.

Art. 8º do Decreto 94.711 /1987