Artigo 5º do Decreto nº 94.711 de 31 de Julho de 1987
Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A análise técnica das solicitações de pedidos de importação e exportação de aeronaves, seus componentes, acessórios e peças, será efetuada pelos Órgãos Técnicos do Departamento de Aviação Civil.