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Artigo 5º do Decreto nº 94.711 de 31 de Julho de 1987

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 5º

A análise técnica das solicitações de pedidos de importação e exportação de aeronaves, seus componentes, acessórios e peças, será efetuada pelos Órgãos Técnicos do Departamento de Aviação Civil.

Art. 5º do Decreto 94.711 /1987