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Artigo 3º do Decreto nº 94.711 de 31 de Julho de 1987

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 3º

A Comissão deverá apresentar, aos Ministros da Aeronáutica, da Fazenda e Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, relatório sobre suas atividades e, sempre que oportuno, sugestões com vistas ao encaminhamento e à solução dos assuntos de sua competência.

Art. 3º do Decreto 94.711 /1987