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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 94.711 de 31 de Julho de 1987

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

A COTAC será presidida pelo Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil e integrada pelos seguintes membros: 1. Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil; 2. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; 3. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil; 4. Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; 5. Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil; 6. Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (Centro Técnico Aeroespacial); e 7. Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.

§ 1º

O Presidente e os demais membros poderão ser representados em seus impedimentos pelos respectivos substitutos funcionais.

§ 2º

Sempre que houver em pauta assunto de interesse direto do transporte aéreo regular, o Presidente da COTAC poderá, por iniciativa própria ou por proposição da Comissão, convocar um Representante do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.

§ 3º

A critério da Comissão poderão ser convidados, para participar de reuniões, empresários e técnicos cujos conhecimentos e experiência possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 2º, §2º do Decreto 94.711 /1987