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Artigo 11 do Decreto nº 94.711 de 31 de Julho de 1987

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 11

O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções necessárias e decorrentes deste Decreto.

Art. 11 do Decreto 94.711 /1987