JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 94.711 de 31 de Julho de 1987

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A COTAC se reunirá, em princípio, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.

Art. 10 do Decreto 94.711 /1987