Artigo 10º do Decreto nº 94.711 de 31 de Julho de 1987
Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A COTAC se reunirá, em princípio, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.