JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 94.707 de 29 de Julho de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação parte do imóvel rural denominado "Fazenda Caraybas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Baldim, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.707 /1987