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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.707 de 29 de Julho de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação parte do imóvel rural denominado "Fazenda Caraybas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Baldim, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Caraybas", com a área de 1.000,0000ha (um mil hectares), situado no Município de Baldim, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "partindo do marco M1, situado na margem esquerda do Rio Cipó, de coordenadas geográficas longitude 43º46'44"WGr e latitude 19º02'23" Sul; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Cipó, na distância de 16.000,00 metros, até o marco M 2, situado na divisa com terras remanescentes da Fazenda Caraybas e na margem esquerda do Rio Cipó; deste, segue confrontando com terras remanescentes da Fazenda Caraybas, passando pelo marco M 3, com os azimutes de 258º27'55" e 163º22'38" e as distâncias de 1.000,00 metros e 4.299,69 metros, até o marco M 4, situado na divisa com terras remanescentes da Fazenda Caraybas e Antonio Mendes e Irmãos (Retiro dos Mendes); deste segue confrontando com terras de Antonio Mendes e Irmãos (Retiro dos Mendes), passando pelos marcos M 5, M 6 e M 7 com os azimutes de 61º41'57", 50º38'54", 72º23'14" e 22º30'13" com as distâncias de 1.033,54 metros, 646,61 metros, 660,98 metros e 757,69 metros, até o marco M 1, ponto inicial da descrição do presente perímetro (fontes de referência: Carta do IBGE, folha SE-23-Z-C-III, escala 1:100.000, ano 1977 e planta de demarcação do imóvel).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.707 /1987