JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 94.704 de 28 de Julho de 1987

Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A transferência efetivar-se-á mediante termo, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º do Decreto 94.704 /1987