Artigo 3º do Decreto nº 94.704 de 28 de Julho de 1987
Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A transferência efetivar-se-á mediante termo, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.