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Artigo 2º do Decreto nº 94.704 de 28 de Julho de 1987

Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Os terrenos a que se refere o artigo 1º deste Decreto destinam-se à execução de projeto de assentamento de famílias e de regularização fundiária.

Art. 2º do Decreto 94.704 /1987