Artigo 2º do Decreto nº 94.704 de 28 de Julho de 1987
Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos a que se refere o artigo 1º deste Decreto destinam-se à execução de projeto de assentamento de famílias e de regularização fundiária.