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Artigo 1º do Decreto nº 94.704 de 28 de Julho de 1987

Autoriza a transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, de 2 (duas) ilhas (área B2-I2) com, respectivamente, as áreas de 17,77ha (dezessete hectares e setenta e sete ares) e de 23,65ha (vinte e três hectares e sessenta e cinco ares), situadas à margem direita do canal retificado do Rio Ribeirão das Lajes, Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, objeto das matrículas nºs 1.261 e 1.262, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí-RJ, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-33.859, de 1975.

Art. 1º do Decreto 94.704 /1987