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Decreto nº 9.470 de 23 de Maio de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de interesse para o serviço militar, o exercício do cargo de Diretor Técnico em vários estabelecimentos de indústria civil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. unico

É considerado de interesse para o serviço militar o exercício, em comissão, do cargo de Diretor Técnico, no seguinte estabelecimento de indústria civil: "Indústria de Eletro-Aços Plangg Ltd.", com sede em Nova Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.


GETÚLIO VARGAS. Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.5.1942