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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1992

Autoriza o funcionamento do plano de Curso de Administração de Empresas Rurais e Cooperativismo da Escola Superior de Agricultura de Lavras.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do plano de curso de Administração de Empresas Rurais e Cooperativismo, via transformação do Curso Superior de Tecnologia Agronômica - Administração Rural, a ser ministrado pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede em Lavras, Estado de Minas Gerais.