Decreto de 4 de Agosto de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do plano de Curso de Administração de Empresas Rurais e Cooperativismo da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

Decreto de 4 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000546/86-17, do Ministério da Educação. DECRETA:

Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do plano de curso de Administração de Empresas Rurais e Cooperativismo, via transformação do Curso Superior de Tecnologia Agronômica - Administração Rural, a ser ministrado pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede em Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1992