Decreto de 4 de Agosto de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do plano de Curso de Administração de Empresas Rurais e Cooperativismo da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Decreto de 4 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000546/86-17, do Ministério da Educação. DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do plano de curso de Administração de Empresas Rurais e Cooperativismo, via transformação do Curso Superior de Tecnologia Agronômica - Administração Rural, a ser ministrado pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede em Lavras, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1992