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Artigo 2º do Decreto nº 94.692 de 27 de Julho de 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificada

Art. 2º do Decreto 94.692 /1987