Artigo 4º do Decreto nº 94.690 de 27 de Junho de 1987
Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de juta e malva e de semente de soja, da safra 1986/87.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário nos Decretos nºs 93.118, de 14 de agosto de 1986 , e 94.077 de 5 de março de 1987 .