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Artigo 4º do Decreto nº 94.690 de 27 de Junho de 1987

Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de juta e malva e de semente de soja, da safra 1986/87.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário nos Decretos nºs 93.118, de 14 de agosto de 1986 , e 94.077 de 5 de março de 1987 .

Art. 4º do Decreto 94.690 /1987