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Artigo 3º do Decreto nº 94.690 de 27 de Junho de 1987

Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de juta e malva e de semente de soja, da safra 1986/87.

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Art. 3º

As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção - CFP.

Art. 3º do Decreto 94.690 /1987