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Artigo 1º do Decreto nº 94.690 de 27 de Junho de 1987

Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de juta e malva e de semente de soja, da safra 1986/87.

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Art. 1º

São reajustados os preços mínimos básicos da safra 1986/87, para juta e malva e semente de soja, que passam a viger com os valores da tabela anexa.

Art. 1º do Decreto 94.690 /1987