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Artigo 2º do Decreto nº 9.469 de 14 de Agosto de 2018

Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre diretrizes e critérios para a qualificação de Organizações Sociais - OS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.