Decreto 94.689 de 27 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica a Meridional Crédito Imobiliário S .A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social em mais CZ$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987