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Decreto nº 94.689 de 27 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a Meridional Crédito Imobiliário S .A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social em mais CZ$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987

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