JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 94.685 de 27 de Julho de 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "KNORR", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O não cumprimento, pela entidade interessada do estabelecido neste decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 6º do Decreto 94.685 /1987